.
Postado - 06/02/2019
A Constituição Federal garante o chamado direito adquirido para todas as pessoas que já cumpriram os requisitos (idade/tempo de contribuição/carência) para requerer a sua aposentadoria.
Clique aqui para ler a matéria:
https://www.jornalcontabil.com.br/quem-podera-ser-atingido-pela-reforma-da-previdencia/
Fonte:https://institutomongeralaegon.org/