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Postado - 15/10/2019
Portabilidade é a possibilidade que você terá de transferir para um outro Plano de Previdência Complementar, seja ele oferecido por seu novo empregador ou adquirido em um banco ou uma seguradora, o seu direito acumulado correspondente a 100% do seu saldo acumulado (suas Contribuições normais e voluntárias), não incluindo as Contribuições da Patrocinadora.
Você poderá optar pela Portabilidade somente quando se desligar da empresa com 3 anos ou mais de vinculação. Pela legislação atual, o dinheiro portado seguirá de um Plano para outro e não haverá incidência de Imposto de Renda ou cobrança de outras taxas na transação. Você somente pagará o Imposto de Renda quando começar a receber uma renda mensal ou em caso de resgate.
Os recursos financeiros recebidos de outra Entidade de Previdência Complementar, por meio de Portabilidade, serão alocados na Conta de Participante, sob a rubrica própria “Portabilidade”.