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Postado - 19/09/2024
A Resolução CNPC nº 50 de 16/02/2022, introduziu o conceito de benefício previdenciário pleno, assim considerado o “benefício programado não antecipado, previsto nos regulamentos dos planos de benefícios”. Embora este conceito tenha sido implementado para possibilitar a adesão aos institutos do Resgate, Portabilidade, Autopatrocínio e Benefício Proporcional Diferido (BPD) por todos os participantes ativos – isto é, não elegíveis ao benefício pleno – a sua inclusão na legislação acabou por afetar os regulamentos que preveem benefício previdenciário antecipado, no caso dos nossos planos, os benefícios a partir de 55 anos de idade.
Por enquanto não houve exigência de alteração nos regulamentos dos planos de benefícios, uma vez que a Resolução PREVIC nº 23/2023 prorrogou o prazo para adaptação dos regulamentos à Resolução CNPC nº 50/2022 para 31 de dezembro de 2025.
Com isso, pode-se afirmar que:
(i) Participantes que já solicitaram o BPD antes da entrada em vigor da Resolução CNPC nº 50/2022 têm o direito do benefício previdenciário na forma antecipada;
(ii) Participantes que solicitaram o BPD depois da entrada em vigor da Resolução CNPC nº 50/2022, e enquanto os Regulamentos dos Planos de Benefícios não forem alterados, também possuem o direito ao benefício de forma antecipada; e
(iii) Participantes que solicitarão o BPD após a alteração dos Regulamentos dos Planos de Benefícios não terão o direito ao benefício na forma antecipada.
Sendo assim, gostaríamos de comunicar que, após a alteração dos Regulamentos dos Planos de Benefícios, os participantes ativos que forem desligados de suas empresas e que optarem pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD) somente estarão elegíveis ao benefício previdenciário pleno, ou seja, o critério de elegibilidade de idade será aos 60 anos.
O processo de alteração dos Regulamentos dos Planos de Benefícios possui um tramite legislatório que inclui, entre outras ações, uma avaliação pelo órgão de fiscalização (PREVIC). Nossa expectativa é que o referido processo seja iniciado ao longo do próximo ano e finalizado até 31/10/2025. De qualquer forma, comunicaremos a todos conforme legislação vigente.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva E-Invest