Saiba mais sobre o Imposto de Renda 2025!


Postado - 19/03/2025



Fique atento ao período de entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda 2025, que começa no dia 17 de março e termina no dia 30 de maio.

Entre outros fatores de obrigatoriedade, deve entregar a declaração quem teve renda tributável acima de R$ 33.888,00. Para a declaração de IR 2025, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis ao longo do ano de 2024, incluindo 13º salário e outros rendimentos como aluguel. Procure organizar todos os documentos necessários para preencher sua declaração, guardando-os depois, para que possa comprovar tudo o que foi informado, se necessário. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano.

Compare os dois modelos de declaração para ver qual é o mais vantajoso. No modelo completo, você pode informar as despesas dedutíveis (para abatimento do imposto a pagar), incluindo gastos com educação, despesas médicas, pagamento de pensão alimentícia etc., incluindo as contribuições que você efetua no E-Invest. Já no modelo simplificado, você insere menos informações, com desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34 (mesmo valor do IR 2024 – ano base 2023)

Formas de preenchimento:

PGD IRPF 2025: destinado a computadores, com download disponível a partir de 13/03 e transmissão a partir de 17/03.

MIR – Meu Imposto de Renda: nova solução online destinada a computadores e dispositivos móveis, como smartphones e tablets. Acesso a partir de 1º de abril.

O contribuinte pode utilizar, também, a declaração pré-preenchida, com acesso liberado somente a partir de 1º de abril.

A ordem de prioridade para receber a restituição do Imposto de Renda é a seguinte: idosos com mais de 80 anos; idosos com idade entre 60 anos e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental; contribuintes com doença grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix; contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix.

Após essas faixas de priorização, a Receita respeitará a ordem de data de entrega para pagamento da restituição: quem entrega antes, recebe primeiro. A Receita recomenda acompanhar o processamento da declaração via aplicativo.

Para acesso ao programa e informações sobre o IR 2025, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

 

Planeje-se mais e melhor com a E-Invest!


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