INFORME E-INVEST – Resolução CNPC e seus impactos


Postado - 24/03/2025



Caro Participante,

A Resolução CNPC nº 50/2022 trouxe algumas regras que têm exigido das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, como a E-Invest, certos ajustes.

Para reportar cada passo com transparência, iniciamos aqui uma série de comunicados, à medida que tivermos decisões e novidades, seguindo a legislação vigente. Os regulamentos dos planos estão sendo analisados internamente, para a proposição dos ajustes que forem necessários. Toda e qualquer alteração requer uma tramitação longa, que só é concluída após a análise e aprovação do órgão de fiscalização (PREVIC). Portanto, estamos no início do processo!

O que é a Resolução CNPC nº 50/2022?

A Resolução CNPC nº 50 foi editada pelo Governo Federal, por meio do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), e publicada no dia 16 de fevereiro de 2022. Seu objetivo é proporcionar ajustes para que a previdência complementar fechada seja cada vez mais atrativa e competitiva.

Visando apoiar as EFPCs (Entidades Fechadas de Previdência Complementar), a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), por meio da Resolução nº 23/2023, prorrogou o prazo para que as entidades possam adaptar os regulamentos dos planos de benefícios administrados até 31 de dezembro de 2025.

Quais mudanças a Resolução propõe?

A Resolução CNPC nº 50/2022 trouxe diversos avanços para a flexibilização e modernização dos institutos dos planos de benefícios administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Há, no entanto, um aspecto relacionado ao Benefício Proporcional Diferido (BPD) que impõe que a data de concessão de aposentadoria para um participante em situação de BPD não pode ser anterior ao momento da aposentadoria plena, ou seja, a aposentadoria aos 60 anos de idade, no caso dos planos da E-Invest.

Como essas mudanças impactam os participantes?

Falando especificamente da E-Invest, a resolução trouxe a necessidade de alteração dos Regulamentos dos Planos de Benefícios, pois a norma introduz o conceito de “benefício previdenciário pleno”, que significa: “benefício programado não antecipado, previsto nos regulamentos dos planos de benefícios”.

Essa nova definição acabou impactando os regulamentos que previam a concessão de benefícios previdenciários de forma antecipada, como é o caso dos planos de benefícios da E-Invest, que permitem aposentadoria a partir dos 55 anos de idade.

Portanto, assim que a adequação for realizada, haverá impacto direto sobre os participantes que optarão pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD), da seguinte forma:

• Participantes que solicitaram o BPD antes da entrada em vigor da ResoluçãoCNPC nº 50/2022: Esses participantes mantêm o direito ao benefício conforme as regras vigentes antes da mudança.

• Participantes que solicitaram o BPD após a entrada em vigor da Resolução CNPC nº 50/2022, mas antes da alteração dos regulamentos dos planos: como esses participantes optaram pelo BPD antes da alteração do Regulamento, nosso entendimento é que serão elegíveis para solicitar a aposentadoria antecipada.

• Participantes que solicitarem o BPD após a alteração dos regulamentos: para esses participantes, o direito à solicitação de benefício antecipado não será mais possível. Eles somente poderão se aposentar ao atingir a idade exigida para o benefício previdenciário pleno, que será de 60 anos.

Quais os próximos passos?

A adequação dos regulamentos dos planos de benefícios à Resolução CNPC nº 50/2022 envolve um trâmite regulatório que inclui, entre outras etapas, avaliação pela Previc. A expectativa é que esse processo seja finalizado até 31 de outubro de 2025.

Pedimos a todos que acompanhem e leiam com atenção os nossos informes. Buscamos uma comunicação cada vez mais próxima e assertiva, e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas e comentários. Lembre-se: o seu questionamento pode ser o de outros participantes e, por isso, um tema futuro para novos comunicados.

Canais de Atendimento – Equipe E-Invest:

WhatsApp – (11) 98202-7241

Site: https://einvest.com.br/contato/

Horário de Atendimento: Seg. a Sex., das 09h às 17h

Para saber mais sobre a CNPC no 50, compartilhamos aqui:

Perguntas e Respostas da Previc sobre o tema


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