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Postado - 06/05/2025
Dando sequência à nossa série de comunicados, visando abordar as novas regras propostas pela Resolução CNPC no 50/2022, explicamos aqui as alterações relacionadas ao Benefício Proporcional Diferido (BPD), em forma de perguntas e respostas, para facilitar a leitura e o entendimento.
1. Por que essas resoluções são criadas?
As resoluções são elaboradas com o objetivo de estabelecer diretrizes, atualizar normas e promover ajustes que garantam a modernização e o fortalecimento do regime de previdência complementar fechada. Elas respondem à dinâmica de um mercado em constante evolução, que demanda estruturas cada vez mais eficientes, seguras e alinhadas às melhores práticas de governança, gestão e transparência. Com o amadurecimento do setor e o surgimento de novas necessidades torna-se essencial revisar periodicamente o arcabouço regulatório. Essas atualizações buscam tornar o sistema mais atrativo, sustentável e competitivo, contribuindo para a expansão da previdência complementar como instrumento de planejamento de longo prazo e proteção social.
2. O que a Resolução CNPC 50/2022 trouxe de alteração para o BPD?
A resolução estabelece que a data de concessão de aposentadoria para um participante em situação de BPD, que é o Benefício Proporcional Diferido, não pode ser anterior ao momento da aposentadoria plena, ou seja, a aposentadoria aos 60 anos de idade, no caso dos planos da E-Invest.
3. Como essas mudanças impactam os Planos?
A norma introduziu o conceito de “benefício previdenciário pleno”, que significa: “benefício programado não antecipado, previsto nos regulamentos dos planos de benefícios”. Diante disso, houve a necessidade de alteração dos Regulamentos dos Planos de Benefícios.
Essa nova definição acabou impactando os regulamentos que previam a concessão de benefícios previdenciários de forma antecipada, como é o caso dos planos de benefícios da E-Invest, que permitem aposentadoria a partir dos 55 anos de idade.
4. O que muda para o participante BPD?
Por conta dessa nova regra, temos diferentes cenários:
• Participantes que solicitaram o BPD antes da entrada em vigor da Resolução CNPC nº 50/2022 (01/01/2023) mantêm o direito ao benefício, conforme as regras vigentes antes da mudança.
• Participantes que solicitaram o BPD após a entrada em vigor da Resolução CNPC nº 50/2022, mas antes da alteração dos regulamentos dos planos: como optaram pelo BPD antes da alteração do Regulamento, serão elegíveis para solicitar a aposentadoria antecipada.
• Participantes que solicitarem o BPD após a alteração dos regulamentos não terão direito ao benefício antecipado. Eles somente poderão se aposentar ao atingir a idade exigida para o benefício previdenciário pleno, que será de 60 anos.
5. Como estão os Regulamentos hoje e quais serão os próximos passos?
Os Regulamentos estão em processo de avaliação de alteração para prosseguir para ajustes finais, visando sua adequação à Resolução CNPC nº 50/2022. O trâmite regulatório abrange diversas etapas, incluindo, posteriormente, avaliação e aprovação pela Previc.
A expectativa é que todo esse processo seja finalizado até 31 de outubro de 2025.
Fique por dentro de todas as etapas!
Acompanhe nossos comunicados: temos procurado reportar, com transparência, todos os passos necessários para os devidos ajustes. Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e receber comentários.
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