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Postado - 02/07/2025
Acreditamos no poder da informação para aprimorar a comunicação e facilitar o entendimento de diferentes assuntos, como temos feito com relação à Resolução CNPC nº 50/2022.
Como explicamos em comunicados anteriores, a CNPC nº 50 trouxe algumas regras que têm exigido das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, como a E-Invest, a realização de certas alterações em seus Regulamentos dos Planos de Benefícios.
Hoje, convidamos você a participar de uma trilha do conhecimento sobre o assunto. Vamos juntos?
Passo 1
Quais mudanças trazidas pela Resolução podem me impactar diretamente?
A CNPC 50 propõe uma mudança que impacta principalmente o Benefício Proporcional Diferido (BPD), estabelecendo que a data de concessão do BPD não pode ser anterior ao momento da aposentadoria plena, ou concessão do benefício pleno.
Passo 2
Qual a diferença entre o benefício previdenciário antecipado e o benefício previdenciário pleno?
A resolução, ao citar aposentadoria plena, introduz o conceito de “benefício previdenciário pleno”, que significa: benefício programado não antecipado, dentro do prazo previsto no regulamento de cada Plano.
Já o benefício previdenciário antecipado, como o próprio nome diz, significa a concessão de benefícios previdenciários antes do prazo, como é o caso dos planos de benefícios administrados pela E-INVEST, que permitem aposentadoria antecipada a partir dos 55 anos de idade.
Passo 3
Qual o novo critério de idade para elegibilidade ao benefício previdenciário pleno?
No BPD, os Participantes poderão se aposentar ao atingir a idade exigida para o benefício previdenciário pleno, que será de 60 anos.
Passo 4
Como essas mudanças impactam os Participantes da E-INVEST?
Após a implementação da adequação, haverá três situações distintas para os participantes que já se encontram ou que futuramente estarão na condição de BPD (Benefício Proporcional Diferido). Para facilitar a compreensão, simulamos esses cenários utilizando participantes fictícios da E-INVEST.
LIA
Solicitou o BPD antes da Resolução CNPC nº 50/2022 entrar em vigor.
O que acontece?
Lia tem seu direito mantido de se aposentar a partir dos 55 anos, usufruindo do benefício previdenciário antecipado!
JAIRO
Solicitou o BPD depois da Resolução CNPC
nº 50/2022 entrar em vigor, mas antes da alteração dos regulamentos dos planos.
Como optou pelo BPD antes da alteração do Regulamento, Jairo tem seu direito mantido de se aposentar a partir dos 55 anos, sendo elegível à solicitação da aposentadoria antecipada.
HELENA E MÁRCIO
Participantes da E-INVEST, solicitaram o BPD após a alteração dos regulamentos.
Esses Participantes não têm direito à solicitação de benefício antecipado.
Somente poderão se aposentar ao atingir a idade exigida para o benefício previdenciário pleno, ou seja: 60 anos.
Passo 5
Qual o status do novo regulamento do Plano E-INVEST?
O novo regulamento está em processo de revisão interna para os devidos ajustes e atualizações. Após essa etapa, as alterações serão divulgadas aos participantes e, em seguida, o documento será submetido à aprovação da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), órgão responsável pela regulação do sistema.
Acompanhe nossos comunicados, e entre em contato com a nossa equipe, para esclarecer qualquer dúvida, ou fazer algum comentário.
O seu questionamento pode ser o de outros Participantes e, por isso, um tema futuro para novos comunicados.
Estamos à sua disposição!