A temporada de IR 2026 começou! Confira as dicas, e prepare-se!


Postado - 30/04/2026



Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
  • obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
  • fizeram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro;
  • venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
  • possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
  • declararam bens ou participações em entidades no exterior;
  • foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior;
  • atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
  • optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.

 

Quais documentos são necessários para declarar?

O contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.

 

Documentos de identificação:

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados de dependentes e alimentandos.

 

Comprovantes de renda:

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes;
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;
  • Relatórios de aluguéis recebidos;
  • Informes de previdência privada;
  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.

 

Comprovantes de investimentos:

  • Notas de corretagem;
  • DARFs pagos;
  • Informes de rendimentos de investimentos.

 

Quando será paga a restituição?

O primeiro lote será liberado no dia 29 de maio, enquanto o quarto e último lote será pago em 28 de agosto.

 

Já acessou seu informe de rendimentos?

O demonstrativo de contribuição (autopatrocinados) e o Informe de Rendimentos 2025 (aposentados) está disponível na área do Participante, na aba IR. Acesse!

 

Já os Participantes Ativos devem ter recebido o informe de rendimentos diretamente da Patrocinadora.

 

Em caso de dúvidas, por favor entre em contato com a nossa equipe de atendimento.

 

Confira as principais novidades do IR 2026

 

  • Neste ano, o pagamento da restituição será mais rápido, serão apenas quatro lotes de restituição (29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto). Nos anos anteriores foram cinco lotes.
  • Contribuintes que tiveram pequenos valores de Imposto de Renda (IR) retidos na fonte e não fizerem a declaração receberão automaticamente a restituição. O lote de restituição automática, ainda como projeto-piloto, chama-se Cashback IRPF.
  • Contribuinte pode informar o nome social e, também, raça e cor para titulares e dependentes.
  • O envio da pré-preenchida começa na mesma data da abertura do envio da declaração no modelo tradicional (23/03).
  • As informações disponibilizadas automaticamente na pré-preenchida foram ampliadas em 2026.