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Postado - 15/10/2019
O cálculo de aposentadoria é muito simples. Corresponde a exatamente 45% do SRB (Média aritmética simples dos últimos 12 meses anteriores à Época do Cálculo dos Salários de Participação excluindo-se o 13º salário, corrigidos pelo Índice de Reajuste), subtraído o teto do INSS, multiplicado pela fração entre quantidade de meses trabalhados (SCA) e a quantidade de meses a trabalhar, não podendo ser superior a 360 meses.
Feito isso, divide-se o resultado pelo valor da UPE, encontrando assim a quantidade de UPE que será paga ao Participante. Vale lembrar que esse cálculo é feito na janela de novembro a outubro de cada ano. Ao longo de toda a participação no Plano, considera-se a quantidade de UPE que obteve o maior valor.