.
Postado - 02/09/2024
A Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, promoveu alterações pontuais no tratamento tributário do Regime Regressivo especificamente para possibilitar a revisão da opção de todos os participantes ativos dos planos de benefícios que tenham aderido até 10/01/2024 e deslocar o momento da escolha tributária para os novos entrantes (adesão a partir de 11/01/2024) para o momento do início do benefício ou realização do resgate.
Por meio da Instrução Normativa nº 2.209, de 06 de agosto p.p., a Receita Federal regulamentou a referida lei, assegurando esclarecimentos importantes sobre a sua aplicação, inclusive:
Com isso, participantes ativos (inclusive autopatrocinados e vinculados em benefício proporcional diferido) poderão fazer a opção pelo regime regressivo quando do início do benefício ou primeiro resgate após 11/01/2024, e assistidos que tenham entrado em benefício antes dessa data poderão fazer a opção pelo regressivo, mas não poderão alterar a escolha se a opção pelo regressivo já tiver sido feita anteriormente, mesmo antes de janeiro.
Vale lembrar que a Lei e a IN não alteram as retenções e recolhimentos de imposto já realizados sobre os rendimentos pagos antes da sua edição.