Regulamentação da escolha do regime tributário após a Lei nº 14.803/2024


Postado - 02/09/2024



Instrução Normativa RFB nº 2.209/2024:
Regulamentação da escolha do regime tributário após a Lei nº 14.803/2024

A Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, promoveu alterações pontuais no tratamento tributário do Regime Regressivo especificamente para possibilitar a revisão da opção de todos os participantes ativos dos planos de benefícios que tenham aderido até 10/01/2024 e deslocar o momento da escolha tributária para os novos entrantes (adesão a partir de 11/01/2024) para o momento do início do benefício ou realização do resgate.

Por meio da Instrução Normativa nº 2.209, de 06 de agosto p.p., a Receita Federal regulamentou a referida lei, assegurando esclarecimentos importantes sobre a sua aplicação, inclusive:

  • Contagem do prazo de acumulação desde a data dos respectivos aportes;
  • No caso de portabilidade, o prazo do plano originário será computado no receptor se tiver havido opção pelo regressivo no plano originário;
  • Todas as opções pelo regime regressivo a partir de 11/01/2024 são irretratáveis (definitivas);
  • Os assistidos, beneficiários e seus representantes legais poderão exercer a opção pelo regime regressivo a partir de 11/01/2024 se os participantes não tiverem exercido essa opção anteriormente;
  • Participantes e assistidos que tenham entrado em benefício ou realizado resgate entre 11/01/2024 e 30/09/2024 poderão fazer a opção pelo regime regressivo ou a retratação para o progressivo até 30/09/2024.

Com isso, participantes ativos (inclusive autopatrocinados e vinculados em benefício proporcional diferido) poderão fazer a opção pelo regime regressivo quando do início do benefício ou primeiro resgate após 11/01/2024, e assistidos que tenham entrado em benefício antes dessa data poderão fazer a opção pelo regressivo, mas não poderão alterar a escolha se a opção pelo regressivo já tiver sido feita anteriormente, mesmo antes de janeiro.

Vale lembrar que a Lei e a IN não alteram as retenções e recolhimentos de imposto já realizados sobre os rendimentos pagos antes da sua edição.


Comentar: